A todos os que compreendem o valor da vida humana

Sexta Feira, 22 de setembro de 2006  - Veja como a justiça do Rio de Janeiro está sendo usada para que o público eleitor não possa conhecer as informações sobre as atividades dos candidatos que irão eleger.

A uma distância de apenas 10 dias das eleições, a deputada Jandira Feghali está utilizando a justiça eleitoral para impedir que seu comprometimento com a completa legalização do aborto seja divulgado.

Quarta-feira dia 20 de setembro a residência do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro foi vasculhada por oficiais da justiça a pedido da candidata. um bispo auxiliar do rio de janeiro será processado pela justiça carioca por ter mencionado o nome da deputada. a candidata notificará judicialmente este final de semana as paróquias cariocas para proibí-las de informar aos fiéis seu envolvimento com a legalização do aborto.

A pedido da candidata Jandira Feghali, vários fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entraram com um mandado de busca e apreensão no prédio da Cúria da Arquidiocese do Rio de Janeiro, situado em um complexo no bairro da Glória que inclui o Palácio São Joaquim e a residência do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro Dom Eusébio Scheid. Todos os andares foram vasculhados, incluindo salas de trabalho e os diversos aposentos de dormir, na tentativa de encontrar panfletos supostamente confeccionados pela diocese denunciando o envolvimento da deputada com a legalização do aborto no Brasil. Nada foi encontrado.

A candidata também pediu ao Tribunal para abrir um processo contra o bispo auxiliar do Rio de Janeiro por declarações contra a candidata. A ação se refere a uma reportagem publicada por iniciativa da Folha de São Paulo no dia 8 de setembro de 2006. Ao ser procurado por uma jornalista da Folha de São Paulo que insistiu em perguntar ao bispo quais eram no Rio de Janeiro os candidatos a favor do aborto, Dom Dimas respondeu à reporter apenas o seguinte:

"Jandira Feghali é a principal mediadora do movimento do aborto, mas no PT e no PV também há ações no mesmo sentido".

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0809200611.htm

A candidata também pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que notifique todas as paróquias da Arquidiocese de que estão proibidas de se manifestarem sobre o envolvimento da deputada com a questão do aborto. Segundo notícia publicada nesta sexta feira pelo jornal O Globo, a advogada da deputada, a Dra. Rosana dos Santos Alcântara, afirmou à imprensa:

"O nosso pedido denuncia prática de irregularidade na campanha eleitoral, que é a participação da Igreja no processo eleitoral. A participação da Igreja pode desequilibrar o pleito eleitoral".

O Globo, 22 de setembro de 2006, página 20

as ações movidas pela deputada vão contra os princípios constitucionais de liberdade de expressão e contra os interesses do eleitorado que devem ser informados sobre a plataforma de ação dos candidatos. a deputada jandira feghali não admite que se divulgue que ela é uma das principais promotoras da completa legalização do aborto no brasil e a principal aliada do governo lula no congresso na tramitação do projeto de lei 1135/91 que descriminaliza o aborto durante todos os nove meses da gravidez.

A ação foi movida porque no domingo passado, dia 17 de setembro de 2006, a organização Frente Carioca em Defesa da Vida distribuíu milhares de folhetos em todo o Rio de Janeiro, explicando o envolvimento da deputada Jandira Feghali com a legalização do aborto no Brasil. Imediatamente a deputada abriu um processo contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro que nada teve a ver com o assunto. O desembargador Luiz Felipe Francisco, que autorizou a busca na residência do Cardeal Arcebispo, que não encontrou nada, afirmou na documentação processual que a deputada "está sofrendo forte constrangimento à sua candidatura com a distribuição dos panfletos".

O Globo, 22 de setembro de 2006, página 20

Para consultar os dados do processo, movido pela deputada Jandira Feghali diretamente contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro, abra o endereço do Tribunal Regional Eleitoral:

http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/pesquisa.jsp

Em seguida no campo "Escolha o Tribunal" selecione a opção TRE-RJ, clique na opção "Partes", preencha o campo "Consulta por Partes: Nomes" com a palavra "Arquidiocese" e pressione o botão "Prosseguir". O processo está registrado por "DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA, BUSCA E APREENSÃO DE PANFLETOS, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA [A CANDIDATA] JANDIRA FEGHALI".

A Frente Carioca pela Vida, que distribuíu os folhetos no domingo dia 17, publicou uma carta aberta ao jornal O Globo que encontra-se em sua íntegra no site da Frente na internet. O jornal O Globo publicou matéria de primeira página sobre o assunto, mas apenas mencionando os processos contra a Igreja e a busca judicial no Palácio São Joaquim, sem confirmar ou explicar qual é o envolvimento da deputada com a questão do aborto. Nas suas últimas linhas o artigo menciona sem publicar que havia recebido uma carta enviada pela Frente Carioca pela Vida assumindo a responsabilidade pela veiculação dos folhetos.

A carta da Frente Carioca pela Vida é a seguinte: "Carta Aberta ao Globo http://jandiranao.blogspot.com/2006/09/carta-aberta-ancelmo-goes-e-o-globo.html

A Frente Carioca em Defesa da Vida esclarece: Não pertencemos à Arquidiocese do Rio. Somos profissionais liberais, de diversos credos, que se dedicam há anos à Defesa da Vida contra o Aborto.

Estamos fazendo uma campanha de denúncia. O grande público não sabe que a candidata Jandira Feghali é a relatora do PL1135 - que descriminaliza o aborto nos nove meses de gestação sob qualquer pretexto.

Jandira Feghali (PC do B-RJ) sempre se recusou a dialogar e a retirar o PL1135 de tramitação da Comissão de Seguridade Social e Família. Jandira não vai desistir enquanto não liberalizar o aborto no Brasil. Liberar o aborto no Brasil é uma grande aberração jurídica, porque a Constituição Federal, no seu artigo 5º, estabelece o direito à vida. Outrossim, o Código Civil garante os direitos do nascituro.

A candidata insiste em legalizar o aborto no Brasil e MENTE na sua propaganda política de rádio e televisão ao dizer que é a candidata da vida. Para ela defender a vida é matar um ser humano, que não pediu para ser gerado, mas que sonha -no ventre materno- com um futuro digno: que possa ser amado, amar, crescer e ser feliz!

É em defesa deste ser humano que ainda não tem voz nem voto que a Frente Carioca em Defesa da Vida luta! Cumpre ainda esclarecer que a apreensão do material da Arquidiocese, decidida pelo Desembargador do TRE-RJ e noticiada na coluna de Ancelmo Gois é inconstitucional. A liberdade de expressão é a máxima da democracia. Por fim, gostaríamos de esclarecer que nossa ação -no último fim de semana- não se restringiu só na Baixada Fluminense. A capital carioca também foi invadida pela "onda da verdade". Panfletamos em paróquias e templos evangélicos da Zona Norte e Sul.

Certos de que nossa denúncia colabora com o debate democrático e ajudando a fomentar ainda mais a Democracia no Brasil, subscrevemo-nos. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006. Frente Carioca em Defesa da Vida".

Desde que as últimas mensagens sobre o envolvimento do governo Lula com a completa descriminalização do aborto começaram a circular na Internet, ficou inacessível NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO EM SETEMBRO DE 2005 PELO GOVERNO AO CONGRESSO QUE DESCRIMINALIZA O ABORTO PARA TODOS OS CASOS E EM QUALQUER MOMENTO DA GRAVIDEZ, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO, que contou com a relatoria da Deputada Jandira Feghali como a principal aliada do governo no Congresso para a tramitação do projeto. O projeto tramita na Câmara sob o nome técnico de PL 1135/91, mas desde que as mensagens mais recentes denunciando este projeto ao público eleitor começaram a transitar na Internet, qualquer usuário que abrisse o site da Câmara no endereço www.camara.gov.br, escolhesse no menu a opção Projetos de Lei e Outras Proposições e preencher o formulário para consultar a documentação do PL 1135/91 obtinha como resultado apenas uma mensagem onde se lia 'OUT OF MEMORY'.

O QUE É ESTRANHO É QUE ISTO SOMENTE OCORREU COM O PL 1135/91, e que vários usuários habituais do site da Câmara não se lembram de nenhum caso deste tipo de ocorrência nos útimos anos. Além disso, qualquer outro projeto de lei consultado, com exceção do PL 1135/91, continuou fornecendo toda a documentação completa.

A documentação somente reapareceu dois dias depois que começou a ser divulgado em mensagens de Internet um endereço alternativo onde o texto do projeto poderia ser encontrado, endereço que somente pôde ser obtido por pessoas que já possuíam arquivada desde o ano passado uma cópia do projeto todo e experimentaram durante esta semana colar frases completas do documento no sistema de Busca Avançada do Google. O endereço alternativo direto encontrado foi http://www.camara.gov.br/sileg/integras/345061.htm e também uma outra cópia nos servidores que armazenam o Cache do Google, e que portanto não dependem do desempenho dos servidores da Câmara, no seguinte endereço:

http://216.239.51.104/search?q=cache:my4m48jtSacJ:www.camara.gov.br/sileg/integras/345061.htm+PROJETO+DE+LEI+N%C2%BA+1135/91&hl=pt-BR&gl=br&ct=clnk&cd=2

ABRA ESTES ENDEREÇOS E ENTENDA POR QUE ESTE PROJETO, APRESENTADO PELO GOVERNO LULA E PROMOVIDO PELA DEPUTADA JANDIRA FEGHALI, LEGALIZA O ABORTO POR QUALQUER MOTIVO DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO.

A proposta do governo Lula para a total descriminalização do aborto no Brasil foi entregue no dia 27 de setembro de 2005, ao Deputado Benedito Dias, presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, pela Ministra Nilcéia Freire, logo após reunir-se com o Presidente Lula para, conforme o jornal O Estado de São Paulo, obter o seu aval. O projeto foi entregue à relatoria da deputada federal Jandira Feghali do PC do B do Rio de Janeiro, que a partir daí veio a ser a principal aliada do governo e impulsionadora do projeto no legislativo, passando a tramitar na Câmara dos Deputados sob o nome de técnico de Substitutivo do PL 1135/91.

A leitura do texto do projeto de lei preparado pela Comissão Tripartite mostra que o mesmo foi redigido em uma linguagem apropriada para enganar o grande público.

No início do projeto, os artigos primeiro e segundo declaram que "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante.

Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação",

Estes dois primeiros artigos, enganosamente, induzem o leitor desavisado a crer que o aborto será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez. Porém, depois de vários outros artigos, quando o projeto já se encerra naquela seção onde as leis costumam afirmar que "revogam-se as disposições em contrário", o projeto da Comissão Tripartite, em vez de revogar "as disposições em contrário", diz algo ligeiramente diferente e declara que: "Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Código Penal".

A maioria das pessoas não sabem de memória o que são os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal. Acostumadas dezenas de vezes, ou algumas até milhares de vezes, a saber que todas as leis sempre terminam quase sempre pelas palavras "revogam-se as disposições em contrário", passam adiante do artigo nono do Projeto da Comissão Tripartite supondo que deve-se tratar de simples burocracia jurídica.

Mas são justamente estes artigos revogados os que fazem toda a diferença. Estes artigos revogados pelo Projeto são nada mais nada menos do que simplesmente todos os artigos do Código Penal que definem que o aborto é crime, exceto aquele que declara ser crime provocar o aborto sem o consentimento da gestante. Isto significa que a parte principal do projeto é justamente o último artigo, e não os oito anteriores, e que a verdadeira causa por que o aborto deixará de ser crime não é o artigo 2 onde se menciona o prazo de doze semanas, mas sim o último artigo, semelhante na forma a uma disposição redundante, mas que extingue completamente qualquer tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que não seja praticado contra a vontade da gestante. Se não existe mais qualquer crime de aborto, o aborto pode ser praticado em qualquer momento, por qualquer motivo. Pode ser praticado em qualquer momento da gravidez. As pessoas pensavam que estavam lendo um projeto que legaliza o aborto até o terceiro mês, mas terão aprovado uma uma lei onde o aborto estará legalizado durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.

A armadilha foi denunciada por vários grupos a favor da vida desde o momento em que o projeto foi apresentado, mas nunca foi publicada uma única palavra a respeito por nenhum jornal, estação de rádio ou canal de televisão. Ao contrário, toda a mídia repetiu incessantemente para o público brasileiro que o projeto legalizaria o aborto apenas durante os três primeiros meses da gestação.

O ocultamento do verdadeiro objetivo do projeto, o de descriminalizar o aborto durante todos os nove meses da gestação, foi denunciado por três especialistas convocados pela própria Câmara dos Deputados a participar de uma audiência pública sobre o projeto apresentado, ocorrida no Plenário 7 da Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro de 2005. A audiência não foi televisionada para o público, ao contrário do que costuma acontecer em questões desta envergadura. Os conhecidos juristas Dr. Ives Gandra Martins de São Paulo, constitucionalista de São Paulo, Dr. Paulo Silveira Leão, procurador no Rio de Janeiro e o Dr. Claúdio Fonteles, ex Procurador Geral da República, denunciaram claramente que o último artigo do mesmo liberaria totalmente o aborto desde a concepção até o momento do parto, não importando o que os oito artigos precedentes pudessem aparentemente afirmar em contrário. Estavam presentes à audiência vários dos deputados que iriam votar o tema e, em número ainda maior, os representantes da maioria dos principais jornais do Brasil.

No entanto, durante as semanas seguintes, toda a imprensa no Brasil omitiu que o projeto legalizaria o aborto durante todos os nove meses da gestação e continuaram afirmando para o público que o projeto liberaria o aborto apenas durante os três primeiros meses. A única exceção a esta obra de desinformação coletiva, que não é possível que não seja proposital a menos que a classe dos jornalistas seja radicalmente incompetente para exercer suas atribuições de informar, através de um artigo publicado em 1 de dezembro de 2005, no Diário do Comércio, no qual se lia que "O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam o aborto como crime. Como no texto eles são citados apenas por número, sem menção ao seu conteúdo, o público não atina de imediato com a importância de sua revogação. E o fato é que, cancelada a vigência desses artigos, nenhum aborto será crime, mesmo praticado depois de doze semanas de gravidez, mesmo praticado cinco minutos antes do parto, mesmo praticado em bebês completamente formados e sãos. A redação mesma da lei foi obviamente calculada para que o público e os próprios parlamentares, acreditando aprovar uma coisa, consentissem em outra completamente diversa. O engodo vem ainda reforçado pela propaganda, que alardeia a permissão limitada, bem como pela totalidade da mídia cúmplice que esconde da população o sentido real do projeto. NÃO SE CONHECE EXEMPLO DE TAMANHA VIGARICE LEGISLATIVA EM TODA A HISTÓRIA DO DIREITO UNIVERSAL. TALVEZ AINDA MAIS DEPLORÁVEL QUE O FENÔMENO EM SI É A PLACIDEZ INDIFERENTE COM QUE OS "FORMADORES DE OPINIÃO" ASSISTEM A ESSA COMPLETA DEGRADAÇÃO DO SENTIDO MESMO DA ORDEM JURÍDICA".

http://net.dcomercio.com.br/WebSearch/v.asp?TxtId=126012&SessionID=349378168&id=2&q=(Apoteose%20da%20Vigarice)

AGORA OS TRIBUNAIS BRASILEIROS ESTÃO RECONHECENDO O DIREITO À SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E AMEAÇANDO PREVENTIVAMENTE COM PROCESSOS LEGAIS AS PESSOAS QUE SUSPEITAS DE PODER DIVULGAR ESTAS INFORMAÇÕES AO PÚBLICO. DURANTE OS ÚLTIMOS DOIS ANOS, ALÉM DE MUITAS OUTRAS COISAS, TODA A IMPRENSA BRASILEIRA ESTÁ TAMBÉM OCULTANDO DO PÚBLICO BRASILEIRO QUE:

1. EM DEZEMBRO DE 2004, o presidente Lula assinou um documento oficial colocando entre as prioridades de seu governo a legalização do aborto no Brasil.

2. EM ABRIL DE 2005, o governo Lula, em documento oficial entregue à ONU, comprometeu-se internacionalmente a legalizar o aborto no Brasil.

3. EM AGOSTO DE 2005 o presidente Lula escreveu uma carta à CNBB, amplamente divulgada em sua íntegra pela imprensa, em que nega qualquer intenção de legalizar o aborto no Brasil.

4. EM SETEMBRO DE 2005 o governo Lula elaborou e entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que revoga todos os artigos do Código Penal que definem como crime qualquer tipo de aborto, redefinindo a prática como um direito e tornando-a legal durante toda a gravidez. Inexistindo nenhum tipo de crime de aborto, exceto quando praticado contra a vontade da gestante, qualquer aborto, realizado em qualquer momento da gravidez, deixará de ser crime, isto é, durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto. A deputada Jandira Feghali, atual candidata ao Senado pelo Estado do Rio de Janeiro, foi a principal aliada do governo no Congresso na tentativa de legalizar o aborto durante todos os nove meses da gravidez no Brasil.

5. EM ABRIL DE 2006 a descriminalização do aborto foi incluída como diretriz do programa de governo para o segundo mandato do presidente Lula.

Um pacto de silêncio costurado pelo governo com políticos, ONGs e imprensa esconde estas e outros temas relacionados do público eleitor. Estas informações estão sendo mantidas ocultas para o público eleitor, porque a grande maioria do povo brasileiro é maciçamente contrária à legalização do aborto.

DESDE QUE ESTA E OUTRAS MENSAGENS SIMILARES COMEÇARAM A CIRCULAR NA INTERNET VÁRIAS DEZENAS DE BLOGS ESTÃO DENUNCIANDO COM CONHECIMENTO DE CAUSA O OCULTAMENTO DO COMPROMISSO INTERNACIONAL DO GOVERNO LULA EM LEGALIZAR TOTALMENTE O ABORTO NO BRASIL. NO ENTANTO, APESAR DA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA, NENHUM JORNAL ESCREVEU UMA ÚNICA LINHA A RESPEITO, COMO SE O ASSUNTO NÃO FOSSE DE INTERESSE DO PUBLICO ELEITOR E NÃO TIVESSE IMPORTÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DA OPINIÃO DO ELEITORADO.

TUDO ISTO ESTÁ DESCRITO DETALHADAMENTE COM LINKS PARA OS DOCUMENTOS OFICIAIS NO TEXTO MAIS ABAIXO. NÃO SE PODEM NEGAR FATOS CONSTANTES EM DOCUMENTOS PÚBLICOS E OFICIAIS.

Leia esta mensagem na sua íntegra, repasse para a sua lista de correio eletrônico.

OS VALORES DEMOCRÁTICOS, O DIREITO À VIDA E O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE DA VIDA HUMANA DEPENDEM DE ALGUNS MOMENTOS DE SEU EMPENHO.

NECESSITAMOS URGENTEMENTE DE SUA AJUDA PRINCIPALMENTE PARA OS DOIS PONTOS SEGUINTES:

1. ESCREVA UMA MENSAGEM PESSOAL AOS COMITÊS DOS CANDIDATOS DE OPOSIÇÃO À PRESIDÊNCIA E AO SENADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE DENUNCIEM O ENVOLVIMENTO DO GOVERNO COM A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO TOTALMENTE LIVRE NO BRASIL.

O correio eletrônico dos candidatos à presidência Geraldo Alckmin, Heloísa Helena e Cristóvam Buarque são:

fale@geraldo45.org.br; comite@heloisahelena50.com.br; fale@heloisahelena50.com.br; heloisa.helena@senadora.gov.br; cristovam@senador.gov.br; cristovam12@cristovam12.com.br; O correio eletrônico dos candidatos ao Senado pelo Rio de Janeiro Francisco Dornelles e Ronaldo Cézar Coelho são:

dep.franciscodornelles@camara.gov.br; najel@fgv.br; epuppin@dornelles.com.br; dep.ronaldocezarcoelho@camara.gov.br;

2. MAIS IMPORTANTE AINDA É QUE SE TELEFONE AOS ASSESSORES DOS CANDIDATOS PARA FALAR COM ELES DE VIVA VOZ.

Os e-mails, mesmo chegando em grande número, estão chegando juntamente com muitas outras mensagens de muitas pessoas sobre os mais diversos assuntos, e os assessores não têm tempo de, apenas pela leitura, se darem conta da realidade. Peçam para falar com os assessores dos candidatos, expliquem do que se trata, perguntem se já receberam a mensagem abaixo, peçam o e-mail particular deles e mandem se necessário uma cópia da mensagem abaixo. Peçam para que possam voltar a ligar no dia seguinte para saberem o que foi resolvido. Enquanto não tiver sido colocado o assunto na campanha eleitoral, voltem a telefonar explicando por que o assunto pode decidir as eleições. TENHA A CERTEZA QUE A VIDA DE MILHARES DE SERES HUMANOS DEPENDE DE SUAS PALAVRAS.

TELEFONES DOS COMITÊS DE CAMPANHA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CANDIDATO À PRESIDÊNCIA PELO PSDB: GERALDO ALCKMIN. COORDENADOR GERAL DA CAMPANHA: SENADOR SÉRGIO GUERRA

0 xx 61 3403 8745

PRESIDÊNCIA: PSOL - HELOÍSA HELENA

0 xx 61 3311 3197

0 xx 61 3311 3198

PRESIDÊNCIA: CRISTOVAM BUARQUE

0 xx 61 3322 5336

0 xx 61 3311 2289

TELEFONES DOS COMITÊS DE CAMPANHA PARA O SENADO PELO RIO DE JANEIRO CANDIDATO FRANCISCO DORNELLES

0 xx 21 2240 4415

Procuraremos manter informados a todos os que receberem esta mensagem sobre o desenvolvimento dos fatos.

AGRADECEMOS A TODOS PELO TÃO IMENSO BEM QUE ESTÃO AJUDANDO A FAZER.

Alberto R. S. Monteiro