A enxurrada de CPIs

de Gilberto Caruso Ramos - economista, foi vice-prefeito do Rio de Janeiro

Sherlock Holmes e as CPIsO pugilato verbal entre ACM e Jader terá desdobramentos pela via mais do que manjada dos últimos tempos: CPI para nada apurar. O governo está confortável pois, pelo menos por enquanto, está mais inocente do que freirinha de convento. Numa cajadada só matou dois coelhos: não só descartou o incômodo ACM, como aproveitou para tocar fogo nas vestes dos congressistas. Disso tudo o PT sai devendo uma explicação com relação à sua senadora Heloisa Helena que teria votado contra a cassação do Sen. Luis Estevão. Logo ela que fez tantas críticas ao cassado, chegando até a dizer que tinha sido ameaçada de morte ? Tudo teatro ?

Claro que ACM não poderia ter revelado os votos daquela sessão que cassou Estevão, pois a votação era secreta. Que coisa feia a inconfidência do baiano ! Pior ainda o papelão do procurador que divulgou antes de comprovar. Porém, independentemente de se apurar como se deu a violação do sigilo dos votos, há que se verificar se a tal senadora votou mesmo de forma tão contraditória, e em caso positivo, com a palavra a Comissão de Ética do PT.

Como CPI é artigo que está na moda, periga a CPI que se pretende instaurar para deslindar as denúncias recíprocas de Jader e ACM entrar pelo túnel do esquecimento. Perdão, falei em túnel ? talvez tenha sido ato falho decorrente da proliferação das escavações em Bangú 1. Aí está um caso típico em que se recomenda a aplicação da Lei Complementar nº 105/01 que trata da quebra do sigilo bancário e fiscal. De notar, mesmo nos Estados Unidos, o país mais zeloso com os princípios capitalistas, qualquer banco que receba um depósito acima de U$ 5.000 deve disponibilizar a informação, tanto para o FED quanto para o Fisco.

Pois bem, ainda agora - e corretamente - o Min. Carlos Velloso (STF), acatando pedido da CPI do futebol, resolveu consentir com a abertura do sigilo bancário e fiscal do Dep. Eurico Miranda. Vale lembrar que qualquer ação criminal tem seu prazo prescricional suspenso enquanto prevalecer a imunidade parlamentar. Cessada a imunidade por eventual cassação, as ações prosseguirão. Seja como for, é bom que a imprensa não escolha apenas uma CPI para cobrir, porque então será inexorável que as demais falcatruas caiam no esquecimento. Faço parágrafo e mudo de assunto, mas nem tanto.

Acho que as rebeliões no Carandirú também merecem a instalação urgente de um grupo de trabalho para apurar eventuais deficiências no setor carcerário, inclusive de vagas suficientes. Afinal, se as CPIs forem mesmo para valer, é melhor prevenir do que remediar.